Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 135-A/75, de 15 de MarçoResumo: Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacente, com excepção das companhias de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros O Trabalho, das agências das companhias de seguros estrangeiras e das mútuas de seguros.FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 63, I SérieANO: 1975Documento(s): Decreto-Lei nº 135-A/75 (275 KB)×Versões DigitaisDecreto-Lei nº 135-A/75 (275 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): ATIVIDADE SEGURADORA; NACIONALIZAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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