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    Altera as apólices uniformes de acordo com o novo regime legal de pagamento dos prémios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho, e cria uma nova condição especial Contratos de prémio variável e contratos titulados por apólices abertas para utilização conjunta com aquelas apólices.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2009 -R, de 5 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1999 -R, de 20 de Outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 18/2000, de 21 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1999 - R, de 8 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 14/1999 -R, de 16 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 - R, de 24 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2000 -R, de 21 de Dezembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março, por força da revogação das Normas Regulamentares que alterava
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 80/2005, Diário da República nº 234 , II Série, de 7 de Dezembro de 2005
    NormasNormas
    Documento (275 KB)

    Aprova as condições gerais uniformes e a condição especial do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos titulares de licenças para uso e porte de armas ou sua detenção concedidas ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 221/2006, Diário da República nº 244, II Série, de 21 de Dezembro de 2006
    NormasNormas
    Documento (148 KB)

    Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas transitárias. Revoga a apólice uniforme do seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas transitárias aprovada pela Norma Regulamentar n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 26/2007, Diário da República nº 42, II Série, Parte C, de 28 de Fevereiro de 2007
    NormasNormas
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    Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

    REVOGA: Norma n.º 17/2000 -R, de 21 de Dezembro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 6.º da Norma n.º 14/2008 -R, de 27 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 240, II Série, Parte E, de 12 de Dezembro de 2008
    NormasNormas
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    Aprova a parte uniforme das Condições Gerais e das Condições Especiais Uniformes da Apólice de Seguro Obrigatório de Incêndio

    REVOGA: Norma n.º 18/2000 -R, de 21 de Dezembro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 6.º da Norma n.º 16/2008 -R, de 18 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 5, II Série, Parte E de 8 de Janeiro de 2009
    NormasNormas
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    Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Caçador

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 10, II Série, Parte E , de 15 de Janeiro de 2009
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    Aprova a parte uniforme das condições gerais, e das condições especiais uniformes, da apólice de seguro obrogatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem

    REVOGA: Norma n.º 12/1999 -R, de 8 de Novembro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 4.º da Norma n.º 1/2009 -R, de 08 de Janeiro
    REVOGADO POR: Revogada tacitamente pela Portaria nº 256/2011, de 5 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 16, II Série, Parte E, de 23 de Janeiro de 2009
    NormasNormas
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    Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes

    REVOGA: Revoga as alterações publicadas na Norma n.º 13/2005 -R, de 18 de Novembro
    REVOGA: Norma n.º 14/1994 -R, de 16 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 57, II Série, Parte E, de 23 de Março de 2009
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    Aprova a parte uniforme geral das condições gerais das apólices de seguros obrigatórios de responsabilidade civil.

    Approves the uniform part of the general conditions of several compulsory civil liability insurances

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 -R, de 24 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 69, II Série, Parte E, de 8 de Abril de 2009
    NormasNormas
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    Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos portadores de armas

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 129, II Série, de 7 de Julho de 2009
    NormasNormas
    Índice

    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
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    Regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

    O artigo 35.º prevê a celebração de seguro obrigatório de responsabilidade civil.

    Artigo 35.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 - As agências devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua actividade garantindo o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros por acções ou omissões da agência ou dos seus representantes.
    2 - O seguro de responsabilidade civil deve ainda cobrir como risco acessório:
    a) O repatriamento dos clientes e a sua assistência nos termos do artigo 28.º;
    b) A assistência médica e medicamentos necessários em caso de acidente ou doença ocorridos durante a viagem, incluindo aqueles que se revelem necessários após a conclusão da viagem.
    3 - O montante mínimo coberto pelo seguro é de € 75 000.
    4 - A apólice uniforme do seguro, celebrada sob a lei portuguesa, é aprovada pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 199/2012, de 24 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 17/2018, de 8 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
    LegislaçãoLegislação