Resultado de pesquisa:

Resultados (56)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 56
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº. 24/99/M, de 26 de Agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº. 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº. 12/99, de 11 de Janeiro (Regula o acesso e o exercício das actividade das agências de viagens e turismo).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 2/84/M, de 17 de Março, que regulamenta o Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto Regulamentar Regional nº 2/84/M, de 17 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 206/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 9/1993 (35 KB)

    Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993
    NormasNormas
    Descarregar

    Aprova a apólice, a tarifa e a bonificação para o seguro de colheitas-Região Autónoma da Madeira.

    REVOGADO POR: Norma n.º 6/2005 -R, de 24 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 286, III Série, de 09 de Dezembro de 1993
    NormasNormas
    (113 KB)

    Define os procedimentos a adoptar pelas sucursais financeiras de instituições de crédito e sociedades financeiras residentes em território português e instaladas nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 80, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (84 KB)

    Determina para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea a) daquele preceito, e que não exercem em exclusivo a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas zonas francas

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 128, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (168 KB)

    Define o estatuto do dirigente desportivo da Região Autónoma da Madeira.
    Artº 12º - Seguro de acidentes pessoais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (101 KB)

    Altera o regime fiscal aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira previsto no artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
    Artigo 34º, nº 8 - Da lista de actividades prevista no número anterior encontram-se excluídas as actividades de intermediação financeira, de seguro e das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros, bem como as actividades do tipo «serviços intragrupo», designadamente centros de coordenação, de tesouraria e de distribuição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (131 KB)

    Aprova o regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (214 KB)

    Define o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção.
    ANEXO I - Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA)
    7 - A EMA celebra obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais sofridos por terceiros, dos quais resulte responsabilidade civil para a EMA, por efeito da celebração de contratos de manutenção de ascensores.
    7.1 - À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em (euro) 1000000.
    7.2 - O valor do seguro é actualizado anualmente a 1 de Janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (163 KB)

    Define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
    Artigo 12º - Aprovação do projecto:
    6 - É obrigatório a constituição de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da actividade, nos termos a definir por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia

    REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 21/2012/M, de 29 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (142 KB)

    Aprova o Regulamento de Licenciamento de Parques Empresariais na Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 38º - Caução e seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, I Série-A
    LegislaçãoLegislação