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    Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei nº. 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei nº. 28/84, de 14 de Agosto.

    REVOGADO POR: Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
    REVOGADO POR: com a entrada em vigor das normas regulamentares do Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o cartão de pensionista e o cartão de beneficiário por doença profissional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DENIS, Pierre
    Data Publicação: 1994
    MonografiasMonografias
    Capa
    CONCEIÇÃO, Apelles J. B.
    Data Publicação: 2008
    MonografiasMonografias
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    Estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L nº 284, de 30 de Outubro de 2009
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera o Regulamento (CE) n.o 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, e determina o conteúdo dos seus anexos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 883/2004, de 29 de Abril de 2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L nº 284, de 30 de Outubro de 2009
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Relativo à coordenação dos sistemas de segurança social

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (CE) 988/2009, de 16 de Setembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L nº 166, de 30 de Abril de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    DANG-VU, Vicent
    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias
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    Regula a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores bancários e outros trabalhadores no activo abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário. Procede ainda à extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), por integração no Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.), que lhe sucede nas atribuições, direitos e obrigações. O presente decreto-lei produz efeitos a 1-1-2011, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    BLAKE, David
    Data Publicação: 2011
    AnalíticosAnalíticos