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    Delib. 1478/2002  (37 KB)

    Delegação de competências, nos termos do artigo 18º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro, para os actos de orientação e gestão.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, II Série, de 15 de Outubro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Desp 10753/2002 (33 KB)

    Ao abrigo do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, é nomeado adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento o licenciado João Miguel Roberto de Santa Rita Colaço, sendo requisitado ao Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 114, II Série, de 17 de Maio de 2002
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, II Série, de 17 de Dezembro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (94 KB)

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva contra branqueamento de capitais e outros bens provenientes dos crimes

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 104/2001, de 25 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 10/2002, de 11 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Leis nº 65/98, de 2 de Setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 11/2004, de 27 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 278/95 I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Remeteu o conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) o relatório da actividade e as contas anuais de gerência, incluindo o Fundo de Garantia Automóvel e o Fundo de Acidentes de Trabalho, referentes ao exercício de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 94, de 22 de Abril de 2003
    LegislaçãoLegislação
    Aviso nº 5740/2003 (70 KB)

    Renovação da requisição por mais um ano a partir de 1 de Junho de 2003, do Técnico, do Instituto de Seguros de Portugal, Fernando Manuel Xarepe Silveiro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101, II Série, de 2 de Maio
    LegislaçãoLegislação
    (567 KB)

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.
    Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (114 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (87 KB)

    Fixa, para o ano de 2004, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, II Série, de 20 de Novembro de 2003
    LegislaçãoLegislação
    (92 KB)

    Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (216 KB)

    Cria a autoridade da Concorrência, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 24/2002, de 31 de Outubro e prevê disposição de articulação com autoridades reguladoras sectoriais, entre as quais o ISP (artigo 6º)

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 1/2003, de 28 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o relatório de actividades e as contas anuais de gerência do Instituto de Seguros de Portugal referentes ao exercício de 2003, incluindo o Fundo de Garantia Automóvel e o Fundo de Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 92, de 19 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação