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Decreto-Lei nº 15/2014, de 23 de janeiro / Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Artigo 59.º
Caução de boa administração e conservação
1 — Nos empreendimentos em propriedade plural, a entidade administradora do empreendimento deve prestar caução de boa administração e conservação a favor dos proprietários das frações autónomas ou lotes, através de depósito bancário, seguro ou garantia bancária, emitida por uma entidade seguradora ou financeira da União Europeia, devendo o respetivo título ser depositado no Turismo de Portugal, I. P.
ALT. SOFRIDAS POR:
Repristinado o art. 24.º do Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de março, revogado pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 80/2017, de 30 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março / Ministério da Economia e da Inovação
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 16, I Série
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Legislação
O seguro de crédito à luz do regime jurídico do contrato de seguro / Sérgio Coimbra henriques
HENRIQUES, Sérgio Coimbra
Data Publicação:
2014
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Analíticos
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