Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
Artigo 8.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 10.º - Pedido de reconhecimento por entidades com certificação
As entidades que possuam certificação de acordo com a ISO 9001 para as atividades de manutenção de instalações de elevação, concedida por entidade acreditada pelo IPAC, I. P., ou por entidade homóloga signatária do acordo multilateral da EA [European
Co-Operation for Accreditation], devem apresentar o pedido de reconhecimento como EMIE ao diretor-geral de Energia e Geologia, acompanhado dos seguintes elementos:
e) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil ou comprovativo de contratação de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 8.º;
Artigo 16.º - Revogação ou suspensão do reconhecimento
1 — A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão do reconhecimento de uma EMIE, nos seguintes casos:
e) Inexistência do seguro de responsabilidade civil ou de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 8.º;
Artigo 19.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 21.º - Pedido de reconhecimento
As entidades interessadas em obter o reconhecimento para efeitos de exercício da atividade das EIIE, devem apresentar um requerimento nesse sentido dirigido ao diretor -geral de Energia e Geologia, acompanhado dos seguintes elementos:
d) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil ou comprovativo de contratação de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 19.º;
Artigo 27.º - Revogação ou suspensão do reconhecimento
1 — A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão do reconhecimento de uma EIIE nos seguintes casos:
e) Inexistência de seguro de responsabilidade civil ou de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 19.º;
Artigo 31.º Contraordenações
1 — Constitui contraordenação:
b) A falta da apólice do seguro de responsabilidade civil devidamente atualizada ou do comprovativo de contratação de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos dos artigos 8.º e 19.º, consoante o que for aplicável;
APLICA: Decreto-Lei nº 92/2010 de 26 de julhoAPLICA: Lei nº 9/2009, de 4 de marçoREVOGA: Revoga, a partir de 26.09.2013, o art. 6.º, o n.º 5 do art. 7.º, o art. 10.º, os n.ºs 2 e 3 do art. 25.º e os anexos i e iv ao Decreto-Lei nº 320/2002 de 28 de dezembroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 164, I Série