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Decreto-Lei nº 151/90, de 15 de Maio
Estabelece o regime jurídico da operação portuária.
Artigo 10º - Seguro obrigatório dos danos causados às infra-estruturas, instalações e equipamentos portuários.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 282-B/84, de 20 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 111, I Série
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Portaria nº 481/90, de 28 de Junho
Estabelece a regulamentação e o licenceamento para o exercício da actividade de operador portuário.
Artigo 12º - O operador portuário é obrigado a celebrar os contratos de seguro legalmente obrigatórios para o exercício da sua actividade, designadamente os necessários à cobertura dos danos referidos no artigo 10º do Decreto-Lei nº 151/90, de 15 de Maio.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 147, I Série
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