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    Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos

    ANEXO I
    (a que se referem os artigos 22.º e 25.º)
    A) [...]
    1 - Todas as utilizações tituladas por licença ou concessão estão sujeitas a caução para recuperação ambiental, exceto se for dispensada a prestação de caução nos termos dos n.os 3, 4 e 9 do artigo 22.º e dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º do presente decreto -lei, ou se for apresentada apólice de seguro, nos casos expressamente previstos no presente decreto -lei.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
    Artigo 5.º - Deveres:
    [...]
    2 - O agente de navegação deve prestar garantia financeira, a favor da autoridade portuária, para assegurar o pagamento dos serviços prestados e para cobrir danos causados a clientes e a terceiros no exercício da sua atividade, por ações e omissões suas, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsabilizados, a qual pode ser constituída por garantia bancária à primeira solicitação, por tempo indeterminado ou por período a indicar pela autoridade portuária, por depósito -caução ou, ainda, por seguro –caução com condições equivalentes, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
    [...]

    APLICA: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 76/89, de 3 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 246, I Série
    LegislaçãoLegislação