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    Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 15.º - Seguro
    1 — As entidades prestadoras de serviços devem dispor de seguro relativo quer à utilização das instalações, quer a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva, de acordo com a legislação em vigor.
    2 — A informação sobre a existência de seguro conforme se refere no número anterior deve estar afixada em local visível para os clientes.

    REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 33/2002/A, de 16 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, que aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.
    Artigo 28.º - Seguro de responsabilidade:
    Os utentes obrigam -se a efetuar seguro de responsabilidade face a acidentes pessoais, nos veículos ou equipamentos, nas mercadorias e quanto a sinistros ou incêndios.
    Artigo 30.º - Caução:
    1 — Os utentes prestarão, a favor da concessionária, no momento da emissão da licença, uma caução para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a licença.
    2 — O Secretário Regional fixará o valor da caução, mediante proposta da concessionária e parecer da AT -RAM.
    3 — A concessionária poderá recorrer à caução, independentemente de quaisquer formalidades, nos casos em que os utentes não cumpram as suas obrigações.
    4 — A caução será prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha dos utentes.
    5 — A caução ficará à disposição da concessionária e só poderá ser cancelada por declaração desta, comunicada, por escrito, à entidade garante.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
    LegislaçãoLegislação