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Decreto-Lei nº 77/99, de 16 de Março
Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.
Capítulo IV - Da responsabilidade e garantias
Artigo 24º - Garantias - 1- Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade perante os interessados, as empresas devem prestar uma caução e realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 25º - Forma de prestação da caução - 2- A caução pode ser prestada por seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário, etc.
Artigo 29º - Seguro de responsabilidade civil.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 285/92, de 19 de Dezembro.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 211/2004, de 20-08, sem prejuízo do disposto no artigo 54º e no nº 2 do artigo 55º
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 63/99, I Série-A
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Portaria nº 957/99, de 30 de Outubro
Estabelece os requisitos para o licenciamento e o exercício da actividade de mediação imobiliária.
Alínea g) do nº 2 do artigo 1º
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 211/2004, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte, após a entrada em vigor das portarias previstas no presente diploma
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 254/99, I Série-B
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