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    Aprova o regime jurídico da actividade termal.
    Artigo 16º - Seguro profissional e de actividade
    A responsabilidade civil profissional bem como a responsabilidade pelas actividades dos estabelecimentos termais devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
    REVOGA: Decreto 15401, de 20 de Abril de 1928 e o Despacho Conjunto 577/2001, de 29 de Junho.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 136, I Série-A
    LegislaçãoLegislação