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Portaria nº 1271/2001, de 8 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente.
Artigo 20º - Obrigações dos promotores:
l) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido por um período de 10 ou 6 anos, respectivamente
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 259, I Série-B
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Portaria nº 934/2003, de 4 de Setembro / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria nº 1271/2001, de 8 de Novembro.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 204, I Série-B
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