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Protection sociale et cinéma / Patrick Bézier
BÉZIER, Patrick
Data Publicação:
2012
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Analíticos
Lei nº 22/2019, de 26 de fevereiro / Assembleia da República
Estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos.
Artigo 4.º -Seguro
1 - Os profissionais de bailado beneficiam de seguro obrigatório de acidentes de trabalho específico e correspondente às situações previstas no presente regime.
2 - A celebração de um contrato de seguro de acidentes de trabalho dispensa a respetiva cobertura por um seguro de acidentes pessoais ou de grupo.
3 - Os seguros de acidentes pessoais e de grupo em favor do profissional de bailado têm natureza complementar ao seguro de acidentes de trabalho.
4 - A cobertura do seguro deve produzir efeitos de acordo com os prazos de vigência definidos no contrato de trabalho do profissional de bailado.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Lei nº 4/2008, de 7 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 40, I Série
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