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PORTUGAL. Ministério da Indústria e Energia (1)
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DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES DE GÁS (1)
ENTIDADE INSTALADORA E/OU MONTADORA DE REDES E APARELHOS DE GÁS (1)
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Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto / Ministério da Indústria e Energia
Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
Artigo 5º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais.
APLICADO POR:
Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro
APLICADO POR:
Portaria nº 1294/2006, de 22 de Novembro
APLICADO POR:
Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto
APLICADO POR:
Portaria nº 177/94, de 29 de Março
APLICADO POR:
Portraia nº 587/2005, de 12 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 188/89, I Série
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