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Documento (720 KB)    

Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro / Assembleia da República

Resumo: Lei de bases do sistema desportivo.
Artigo 16º - Seguro desportivo e segurança social - 1) - É assegurada a institucionalização de um sistema de seguro obrigatório dos praticantes com o objectivo de cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos, protege em termos especiais o praticante desportivo de alta competição. FONTE INFORMAÇÃO: DR 11, I Série

Legislação  
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Decreto-Lei nº 146/93 (258 KB)    

Decreto-Lei nº 146/93, de 26 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças

Resumo: Regula o seguro desportivo FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 162/87, de 8 de Abril
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro

Legislação  
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Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio / Ministério da Educação

Resumo: Regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição.
Capítulo IX - Seguro Desportivo e apoio médico; artigo 34º - Seguro especial; 1 - Aos praticantes em regime de alta competição é garantido um seguro desportivo especial...; 2 - O Seguro desportivo especial dos praticantes em regime de alta competição é obrigatório; 3 - O Seguro previsto no número anterior é regulamentado por portaria do Ministro das Finanças... . ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de Agosto.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126/95, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de Outubro

Legislação  
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Portaria nº 392/98 (40 KB)    

Portaria nº 392/98, de 11 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças

Resumo: Regulamenta o seguro desportivo especial dos praticantes em regime de alta competição. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158/98, I Série-B
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro

Legislação  
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Lei 8/2003 (118 KB)    

Lei nº 8/2003, de 12 de Maio / Assembleia da República

Resumo: Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho

Legislação  
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Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho / Assembleia da República

Resumo: De ter sido rectificada a Lei nº 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série-A , Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio

Legislação  
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Lei nº 30/2004, de 21 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Aprova a Lei de Bases do Desporto.
Artigo 70º - «Seguro » desportivo:
1 - A obrigatoriedade de um sistema de « seguro » dos praticantes desportivos enquadrados na prática desportiva organizada é regulada por diploma próprio, com o objectivo de cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos, prevendo uma protecção adequada para os cidadãos portadores de deficiência.
2 - O Estado protege em termos especiais o praticante desportivo de alta competição, atenta a necessidade deste em interromper a sua actividade escolar ou prejudicar a sua actividade profissional.
3 - Outras categorias de recursos humanos cuja actividade comporte situações especiais de risco estão igualmente abrangidas no « seguro » de regime obrigatório.
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o praticante desportivo que seja abrangido por mais de um tipo de « seguro » , nomeadamente no âmbito do desporto escolar ou do desporto no ensino superior, poderá optar pelo que tenha valores mínimos de cobertura mais elevados.
5 - O « seguro » desportivo é facultativo para os praticantes desportivos profissionais cujos riscos sejam cobertos por « seguro de acidentes de trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A
REVOGA: Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 19/96, de 25 de Junho
REVOGADO POR: Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro

Legislação  
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Documento (41 KB)    

Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de Agosto / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).
Artigo 4º, nº 2 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, I Série-A

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Documento (203 KB)    

Decreto Legislativo Regional nº 14/2005/A / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resumo: Aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo
Artigo 64º - Seguro e apoio médico:
1 - Aos atletas em regime de alta competição e aos jovens talentos regionais é concedido um seguro desportivo tendo em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivos graus de risco.
2 - O seguro desportivo dos atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais é obrigatório.
3 - A assistência médica especializada aos atletas desportivos em regime de alta competição e jovens talentos regionais é prestada através do Serviço Regional de Saúde, pelos núcleos de medicina desportiva ou por médicos especificamente contratados para tal.
4 - O estatuto de atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série-A

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Lei nº 42/2006, de 25 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
Artigo 11º - Competências:
1 - No desenvolvimento das suas atribuições no âmbito da prática e desenvolvimento do tiro desportivo, compete ainda às federações de tiro:
g) Exigir a todos os agentes desportivos que possam estar presentes nas áreas reservadas à prática da modalidade a titularidade de um seguro desportivo válido e vigente; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série

Legislação  
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Documento (133 KB)    

Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro / Assembleia da República

Resumo: Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Artigo 42º - Seguros.
Artigo 43º - Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos:
c) À existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
REVOGA: Lei nº 30/2004, de 21 de Julho

Legislação  
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Lei de bases da actividade física e do desporto : (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro) : estudos, notas e comentários / José Manuel Meirim

Autor: MEIRIM, José Manuel Data Publicação: 2007

Monografias