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Lei nº 138/2015, de 7 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série

Legislação