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Lei nº 123/2015, de 2 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Artigo 24.º - Seguro profissional
A subscrição de seguro de responsabilidade civil profissional pelo engenheiro estagiário não é obrigatória.
Artigo 25.º - Seguro de acidentes pessoais
O estagiário está dispensado de realizar seguro de acidentes pessoais, nos casos em que o estágio profissional orientado decorra no âmbito de um contrato de trabalho. APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171, I Série

Legislação