ASF - Biblioteca

1. 

Código das expropriações, solos e construção / anot. António Goucha Soares, Victor Sá Pereira

Data Publicação: 1982

Monografias  
2. 

Código das expropriações : legislação complementar : arbitragem necessária, arbitragem voluntária / anot. José Venâncio, Rui Correia de Sousa

Data Publicação: 1991

Monografias  
3. 

Código das expropriações e ordenamento do território / anot. Júlio Serras

Data Publicação: 2000

Monografias  
4. 
Índice    

Direito(s) das catástrofes naturais / coord. Carla Amado Gomes; [colab.] Tiago Antunes ...[et al.]

Data Publicação: 2012

Monografias  
5. 
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Decreto-lei nº 38/2015, de 12 de março / Ministério da Agricultura e do Mar

Resumo: Desenvolve a Lei nº 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
Artigo 66.º - Caução
Artigo 67.º - Seguro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 139/2015, de 30 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 46/2016, de 18 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 239/2018, de 29 de agosto
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 125/2018, de 8 de maio
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 128/2018, de 9 de maio

Legislação  
6. 
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Portaria nº 125/2018, de 8 de maio / Ministério das Finanças, Ministério do Mar

Resumo: Regula, nos termos do n.º 5 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, o regime e o montante da caução destinada a garantir a manutenção das condições físico-químicas e biológicas do meio marinho e a assegurar, no momento da cessação do direito de utilização privativa, a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título

Artigo 5.º -Formas de prestação
1 — A caução é prestada a favor da entidade competente para a emissão do título e pode ser prestada por depósito em dinheiro, garantia bancária, seguro-caução, garantia financeira ou instrumento financeiro equivalente, de acordo com o modelo aprovado Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e publicitado no seu sítio na Internet.
5 — Se a caução for prestada mediante seguro-caução, deve ser enviada à entidade competente para a emissão do título a apólice nos termos da qual uma entidade legalmente autorizada a contratar esse seguro assuma o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias, até ao limite do valor da caução, em virtude do incumprimento das obrigações por parte do titular da utilização privativa do espaço marítimo nacional. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série
REGULAMENTA: Decreto-lei nº 38/2015, de 12 de março

Legislação  
7. 
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Portaria nº 239/2018, de 29 de agosto / Ministério das Finanças, Ministério do Mar

Resumo: Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual dos titulares de títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional previsto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série
REGULAMENTA: Decreto-lei nº 38/2015, de 12 de março

Legislação  
8. 
Capa    

Escritos de direito público / J. M. Sérvulo Correia; org. Francisco Paes Marques, José Duarte Coimbra, Tiago Fidalgo de Freitas

Autor: CORREIA, José Manuel Sérvulo Data Publicação: 2019

Monografias  
9. 

Pequenos riscos, grandes sinistros : o papel do seguro na proteção de habitações rurais contra incêndios / Maria Inês de Oliveira Martins

Autor: MARTINS, Maria Inês de Oliveira Data Publicação: 2023

Analíticos