1. | Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho | ![]() | |
2. | Directiva 86/635/CEE, de 8 de Dezembro / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras.
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3. | Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro | ![]() | |
4. | Despacho nº 2575/2006 (2ª Série), de 23 de Janeiro de 2006 / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos FiscaisResumo: A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
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5. | Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho | ![]() | |
6. | Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro | ![]() | |
7. | Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47/77, de 7 de Fevereiro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro | ![]() | |
8. | Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º-A, 36.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 58.º-A, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º e 113.º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro | ![]() | |
9. | Decreto-Lei nº 88/2004, de 20 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93, I Série-A | ![]() | |
10. | Declaração de Rectificação nº 67-A/2009 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoResumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série, 1º Suplemento, de 11 de Setembro de 2009 | ![]() | |
11. | Declaração de Rectificação nº 67-B/2009 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoResumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 410/89, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série, 1º Suplemento, de 11 de Setembro de 2009 | ![]() | |
12. | Decreto-Lei nº 185/2009, de 12 de Agosto / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva nº 78/660/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva nº 83/349/CEE, do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva nº 86/635/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva nº 91/674/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Comercial, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código dos Valores Mobiliários, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regulamento do Registo Automóvel ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 38º (na redacção do Decreto-Lei nº 282/2007, de 7 de Agosto, e Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho) e 146º do Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 Março | ![]() |