ASF - Biblioteca

1. 

Transport in Industry / H. R. Caulfield-Giles

Autor: CAULFIELD-GILES, H. R. Data Publicação: 1951

Monografias  
2. 

Real Decreto de 26 de Julio de 1929, aprobando el texto desglosado y refundido para la aplicación del Real Decreto de 13 de Octubre de 1928, en lo referente al seguro de viajeros / Comisaria del Seguro Obligatorio

Data Publicação: 1929

Monografias  
3. 

The law of the carriage of goods by land, sea and air / Jasper Ridley

Autor: RIDLEY, Jasper Data Publicação: 1982

Monografias  
4. 

Underground railways : construction and insurance / Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft

Data Publicação: 1980

Monografias  
5. 
DL 249/2000 (223 KB)    

Decreto-Lei nº 249/2000, de 13 de Outubro / Ministério da Administração Interna

Resumo: Estabelece o regime de aprovação e de circulação na via pública dos comboios turísticos
Artº 13º - Condições de trânsito:
O trânsito de comboios turísticos na via pública está condicionado à observação das seguintes condições:
f) O conjunto de veículos estar coberto por seguro de responsabilidade civil, que não pode ser inferior ao montante mínimo exigido para os veículos de transporte público colectivo de passageiros.
Artº 15º - Autorização especial de circulação:
2 - O requerimento que solicite a emissão da autorização referida no número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
c) Certificado de seguro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série-A

Legislação  
6. 
DL 60/2000 (145 KB)    

Decreto-Lei nº 60/2000, de 19 de Abril / Ministério do Equipamento Social

Resumo: Regula o exercício da actividade de transporte internacional ferroviário e o correspondente acesso à infra-estrutura ferroviária nacional.
Artigo 8º FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro

Legislação  
7. 
(283 KB)    

Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

Resumo: Define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.s 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE, do Parlamento Europeu, de 26 de Fevereiro.
Artigo 12º - Seguro de responsabilidade civil:
1 - Os riscos decorrentes da actividade das empresas de transporte ferroviário e, nomeadamente, os relacionados com acidentes que causem danos aos passageiros, à infra-estrutura, à bagagem, à carga, ao correio e a terceiros devem estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil.
2 - O capital seguro do seguro referido no número anterior não pode, em qualquer caso, ser inferior a (euro) 10000000, sendo as demais condições, incluindo as relativas à actualização dos capitais seguros, fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a emitir no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
3 - Os requerentes devem apresentar uma minuta da apólice a subscrever, de cujo teor resulte ser inequívoco o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a adequação entre o âmbito geográfico da apólice e aquele em que se desenvolve a actividade ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série-A
REVOGA: Decreto-lei nº 60/2000,de 19 de Abril
REVOGADO POR: o Decreto-Lei nº 217/2015, de 7 de outubro revoga as alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 1.º, o artigo 2.º, as alíneas e) a i), k) a m), p) a r), v), w), y) e z) do artigo 3.º, os artigos 5.º a 63.º, 67.º a 73.º e 76.º e as alíneas b), d) a p), s) e t) do artigo 77.º

Legislação  
8. 
(121 KB)    

Portaria nº 168/2004, de 18 de Fevereiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

Resumo: Aprova o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional, o modelo de anexo relativo a seguros e o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário nacional FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 217/2015, de 7 de Outubro

Legislação  
9. 
(103 KB)    

Portaria nº 167/2004, de 18 de Fevereiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

Resumo: Aprova o modelo de certificado de segurança. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série- B

Legislação  
10. 

Regulação do mercado : novas tendências / Ana Roque

Autor: ROQUE, Ana Data Publicação: 2004

Monografias  
11. 
Documento (126 KB)    

Decreto-Lei nº 75/2003, de 16 de Abril / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

Resumo: Estabelece as condições a satisfazer para a realização, no território nacional, da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional.
Anexo VII:
6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série-A

Legislação  
12. 
Documento (623 KB)    

Decreto nº 3/2004, de 25 de Março / Ministério dos Negócios Estrangeiros

Resumo: Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980.
Artigo 6º - Obrigações específicas do transportador e do gestor:
3 - O gestor pode exigir que o transportador faça prova de que celebrou um seguro de responsabilidade suficiente ou tomou medidas equivalentes para cobrir as acções, seja a que título for, mencionadas nos artigos 9º a 21º O transportador deve provar anualmente, mediante uma declaração em boa e devida forma, a existência do seguro de responsabilidade ou das medidas equivalentes; deve, a este respeito, comunicar ao gestor qualquer modificação antes de esta produzir efeitos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 72, I Série-A

Legislação