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1. 

Decreto-Lei nº 37041, de 3 de Setembro de 1948

Resumo: Insere disposições relativas ao recebimento da parte respectiva do saldo positivo da Comissão de Seguros de Guerra e ao estabelecimento no que respeita à perda dos direitos dos navios que, posteriormente à data da cessão dos hostilidades na Europa, deixaram de existir para afundamento, demolição ou venda para o estrangeiro (este diploma foi publicado pelo Ministério da Economia, quando o devia ter sido pelo Ministério das Finanças). FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 206, I Série

Legislação