ASF - Biblioteca

1. 

Comptes Rendus du Onzième Congrès International d'Actuaires a Paris du 17 au 24 Juin 1937

Data Publicação: 1937

Monografias  
2. 
Documento (60 KB)    

Lei nº 33/96, de 17 de Agosto

Resumo: Lei de Bases da Política Florestal.
Artigo 20º - Seguros:
1- É instituído um sistema de seguros florestais, de custo acessível, nomeadamente, um seguro obrigatório de Arborização para todas as áreas Florestais que sejam objecto de Financiamento Público.
2- Este seguro obrigatório deve ser gradualmente estendido a todas as arborizações.
3- O seguro obrigatório de Arborização destina-se a garantir os meios financeiros necessários à reposição da área florestal em caso de insucesso acidental ou de destruição do povoamento. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190/96, I Série-A

Legislação  
3. 

Colectânea de legislação comercial / Paulo M. Sendin, Arnaldo F. da Costa Oliveira

Autor: SENDIN, Paulo M. Data Publicação: 2002

Monografias  
4. 
DL 125/90 (87 KB)    

Decreto-Lei nº 125/90, de 16 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Fixa o regime jurídico das obrigações hipotecárias.
Artigo 12º - Seguro dos bens hipotecados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 59/2006, de 20 de Março

Legislação  
5. 
DL 149/95 (87 KB)    

Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o regime do contrato de locação financeira.
Artigo 10º
Posição jurídica do locatário:
1 - São, nomeadamente, obrigações do locatário:
i) Efectuar o seguro do bem locado, contra o risco da sua perda ou deterioração e dos danos por ela provocados ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 265/97, de 2 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série-A

Legislação  
6. 
Portaria 11/2002 (115 KB)    

Portaria nº 11/2002, de 4 de Janeiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Desenvolvidas pelos Profissionais no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 14º, nº 1, alínea e) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série-B

Legislação  
7. 

Dommage à l'environnement : assurabilité et solutions existantes / Geert Heuninck

Autor: HEUNINCK, Geert Data Publicação: 2004

Analíticos  
8. 

Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.
Artigo 81º - Seguro:
O museu deve celebrar contrato de seguro dos bens culturais depositados quando tal for aconselhável por razões de segurança ou constitua condição do depósito, cujo objecto e clausulado serão acordados entre as partes.
Artigo 84º - Seguro:
1 - Os bens culturais cedidos por museu ou por pessoas singulares ou colectivas a museus devem ser objecto de contrato de seguro, cujo objecto e clausulado serão acordados entre as partes.
2 - No caso de a cedência temporária se efectuar entre museus dependentes de pessoas colectivas públicas no território nacional, o seguro apenas pode ser dispensado em casos excepcionais e devidamente fundamentados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-A

Legislação  
9. 
Documento (29 KB)    

Decreto-Lei nº 265/97, de 2 de Outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho, que regula o contrato de locação financeira e revoga o Decreto-Lei nº 10/91, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime do contrato de locação financeira de imóveis para habitação.
Artigo 10º, nº 1, alínea j) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228/97, I Série-A

Legislação  
10. 

Portaria nº 1072/2000, de 7 de Novembro / Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização os Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257, I Série-B

Legislação  
11. 

Portaria nº 56-E/2001, de 29 de Janeiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Resumo: Altera a Portaria nº 1072/2000, de 7 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos, respectivamente, após a conclusão dos trabalhos FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série-B, 2º Suplemento

Legislação  
12. 

Portaria nº 1079/2000, de 8 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e a aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série-B

Legislação