ASF - Biblioteca

1. 

Combustible linings in dwelling houses / Fire Proctection Association

Data Publicação: 1953

Monografias  
2. 

Fire protection of country houses / Fire Protection Association

Data Publicação: 1954

Monografias  
3. 

Decreto-Lei nº 149/81, de 4 de Junho / Ministério da Habitação e Obras Públicas

Resumo: Regula o regime dos empréstimos destinados a aquisição ou construção de habitação própria - Sistema de Poupança-Habitação
Artigo 18º - Seguro obrigatório de vida e invalidez. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 128, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 340/81, de 11 de Dezembro

Legislação  
4. 

Decreto Legislativo Regional nº 21/2005/A / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 21º - Obrigações:
1 - Os cessionários de lote infra-estruturado e de projecto tipo de habitação para construção de habitação própria permanente ficam sujeitos às seguintes obrigações:
d) Constituir, no prazo máximo de 30 dias após a emissão da licença de utilização, seguro sobre o imóvel que preveja a cobertura de fenómenos sísmicos;
5 - Os adquirentes de habitações construídas ao abrigo do presente diploma, para além das obrigações referidas nas alíneas e), f), e g) do nº 1, ficam ainda sujeitos às seguintes obrigações:
a) Constituir, no prazo máximo de 30 dias após a celebração da escritura pública de aquisição, seguro sobre o imóvel que preveja a cobertura de fenómenos sísmicos;
6 - Enquanto perdurar o regime de inalienabilidade, é obrigatória a constituição do seguro referido na alínea d) do nº 1 e na alínea a) do nº 5. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série-A

Legislação  
5. 

Decreto Legislativo Regional nº 59/2006/A / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece o regime jurídico dos apoios financeiros à construção, ampliação, alteração e aquisição de habitação própria permanente na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 18º - Obrigações dos beneficiários:
g) Constituir, no prazo máximo de 30 dias após a emissão da licença de utilização, seguro sobre o imóvel objecto do apoio financeiro concedido, fazendo prova deste junto do departamento do Governo Regional referido na alínea a);
3 - Enquanto perdurar o regime de inalienabilidade previsto no presente diploma é obrigatória a constituição do seguro referido na alínea g) do número anterior.
Artigo 29º - Obrigações dos beneficiários:
b) Constituir seguro sobre o imóvel a adquirir, antes ou no momento da celebração da escritura de compra e venda;
2 - Enquanto perdurar o regime de inalienabilidade previsto no presente diploma, é obrigatória a constituição do seguro referido na alínea b) do número anterior FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série

Legislação  
6. 
Capa    

Le droit de la lutte contre la discrimination dans tous ses états / dir. Patrick Wautelet; contr. Nicolas Bernard ...[et al.]

Data Publicação: 2009

Monografias  
7. 

Le viager : une épargne pour vieux pauvres / André Masson

Autor: MASSON, André Data Publicação: 2012

Analíticos  
8. 
Capa    

Comentário das leis penais extravagantes / coord. Paulo Pinto de Albuquerque, José Branco

Data Publicação: 2011

Monografias  
9. 

Accès à l'assurance solde restant dû : un chantier en voie d'achèvement / Claude Devoet

Autor: DEVOET, Claude Data Publicação: 2014

Analíticos  
10. 

The capitalization of insurance premiums in house prices / Charles Nyce ...[et al.]

Data Publicação: 2015

Analíticos  
11. 

Portfolio choice in retirement : what is the optimal home equity release product? / Katja Hanewald, Thomas Post, Michael Sherris

Autor: HANEWALD, Katja Data Publicação: 2016

Analíticos  
12. 
Capa    

O novo paradigma do investimento imobiliário : análise e estratégia para um sector-chave da economia / Amaro Laia, Carlos Moedas; pref. João Duque

Autor: LAIA, Amaro Data Publicação: 2010

Monografias