ASF - Biblioteca

1. 

Tableaux d'Équivalences Pratiques : des Principaux termes, Clauses et Couvertures de Differents Pays pour l'Assurance des Marchandises contre les risques du Transport International: Anexe / Union International d'Assurances-Transports, Chambre de Commerce Internationale

Data Publicação: 1964

Monografias  
2. 

Tables of pratical equivalents : of the principal terms clauses and conditions of cover used in various countries for the insurance of cargo against the risques of international transport : Appendix / Union International d'Assurances-Transports, International Chamber of Commerce

Data Publicação: 1964

Monografias  
3. 

Tables of practical equivalents : of the principal terms clauses and conditions of cover used in various countries for the insurance of cargo against the risques of international transport : Appendix / Union International d'Assurances-Transports, International Chamber of Commerce

Data Publicação: 1969

Monografias  
4. 

International carriage of goods by road : CMR / Malcolm A. Clarke

Autor: CLARKE, Malcolm A. Data Publicação: 1982

Monografias  
5. 

Tableau d'équivalences pratiques : des principaux termes, clauses et couvertures de différents pays pour l'assurance des marchandises contre les risques du transport international / Union International d'Assurances-Transports, Chambre de Commerce Internationale

Data Publicação: 1964

Monografias  
6. 

The CMR : The Convention, the Contract for the International Carriage of Goods by Road / Alan Donald

Autor: DONALD, Alan Data Publicação: 1981

Monografias  
7. 

The law of the carriage of goods by land, sea and air / Jasper Ridley

Autor: RIDLEY, Jasper Data Publicação: 1982

Monografias  
8. 
DL 39/2002 (107 KB)    

Decreto nº 39/2002, de 27 de Novembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros

Resumo: Aprova a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, adoptada em 28 de Maio de 1999 pela Conferência Internacional de Direito Aeronáutico, celebrada em Montreal no âmbito da Organização Internacional de Aviação Civil .
Artigo 50º - Seguro "Os Estados Partes exigirão que as suas transportadoras tenham um seguro adequado que cubra a sua responsabilidade nos termos da presente Convenção. Um Estado Parte pode exigir às transportadoras que explorem serviços com destino ao seu território que apresentem prova de que têm um seguro adequado que cobre a sua responsabilidade nos termos da presente Convenção." FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 274, I Série-A

Legislação  
9. 

Transporte de mercadorias / Alfedo Proença, J. Espanha Proença

Autor: PROENÇA, Alfredo Data Publicação: 2004

Monografias  
10. 

Da disciplina do contrato de transporte internacional de mercadorias por mar : apontamentos sobre as regras internacionais uniformes da responsabilidade do transportador marítimo e sobre o seu âmbito de aplicabilidade / Nuno Manuel Castello-Branco Bastos

Autor: BASTOS, Nuno Manuel Castelo-Branco Data Publicação: 2004

Monografias  
11. 
Documento (623 KB)    

Decreto nº 3/2004, de 25 de Março / Ministério dos Negócios Estrangeiros

Resumo: Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980.
Artigo 6º - Obrigações específicas do transportador e do gestor:
3 - O gestor pode exigir que o transportador faça prova de que celebrou um seguro de responsabilidade suficiente ou tomou medidas equivalentes para cobrir as acções, seja a que título for, mencionadas nos artigos 9º a 21º O transportador deve provar anualmente, mediante uma declaração em boa e devida forma, a existência do seguro de responsabilidade ou das medidas equivalentes; deve, a este respeito, comunicar ao gestor qualquer modificação antes de esta produzir efeitos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 72, I Série-A

Legislação  
12. 
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Decreto-Lei nº 46235, de 18 de Março / Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

Resumo: Aprova, para adesão, a Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 65, I Série

Legislação