ASF - Biblioteca

1. 

Centrales de Energia Nuclear y su Seguro / Münchener Ruck

Data Publicação: 1970

Monografias  
2. 

Les centrales nucléaires en assurance / Münchener Rück

Data Publicação: 1975

Monografias  
3. 

Compensation for damages caused by nuclear accidents : a convention as insurance / Michael G. Faure, Göran Skogh

Autor: FAURE, Michael G. Data Publicação: 1992

Analíticos  
4. 

Decreto-Lei nº 242/2006, de 28 de Dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa
Base LXX - Cobertura por seguros:
1 - A Concessionária deverá assegurar a existência, e manutenção em vigor, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efectiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das actividades integradas na Concessão, emitidas por seguradoras aceitáveis pelo Concedente de acordo com critérios de razoabilidade.
2 - O Programa de Seguros relativo às apólices indicadas no número anterior, é o constante em anexo ao Contrato de Concessão, sem prejuízo da possibilidade de contratação dos seguros previstos na base LXXVI.
3 - Não poderão ter início quaisquer obras ou trabalhos no empreendimento concessionado sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo de que as apólices de seguro previstas no Programa de Seguros e aplicáveis à fase da Concessão se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de cobertura pagos.
4 - O Concedente deve ser indicado como co-beneficiário das apólices previstas no Programa de Seguros.
5 - Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no Programa de Seguros, nomeadamente através do pagamento atempado dos respectivos prémios.
6 - As seguradoras que emitam as apólices referidas neste número deverão comunicar ao Concedente, com pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, a sua intenção de as cancelar ou suspender por não pagamento dos respectivos prémios.
7 - O Concedente poderá proceder, por conta da Concessionária, ao pagamento directo dos prémios referidos no n.º 5, quando a Concessionária o não faça, mediante recurso à caução.
8 - As condições constantes dos n.os 6 e 7 deverão constar das apólices emitidas nos termos desta base. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248, I Série

Legislação  
5. 

Modern maritime law and risk management / Aleka Mandaraka-Sheppard

Autor: MANDARAKA-SHEPPARD, Aleka Data Publicação: 2009

Monografias  
6. 

Que s'est-il passé à Fukushima? / Bertrand Mercier, Patrick Raymond

Autor: MERCIER, Bertrand Data Publicação: 2011

Analíticos  
7. 

Fukushima : quels risques sanitaires / Roland Masse

Autor: MASSE, Roland Data Publicação: 2011

Analíticos  
8. 

La gestion d'un risque extrême la réponse par la sûreté nucléaire / Guy Turquet de Beauregard

Autor: BEAUREGARD, Guy Turquet de Data Publicação: 2011

Analíticos  
9. 

TMI...Fukushimsa Daiichi / Alain Stanislas

Autor: STANISLAS, Alain Data Publicação: 2011

Analíticos  
10. 

Le risque nucléaire est-il évaluable? / Daniel Zajdenweber

Autor: ZAJDENWEBER, Daniel Data Publicação: 2011

Analíticos  
11. 

Mégarisques : défis théoriques, répondes opérationnelles / Patrick Lagadec, Benjamin Topper

Autor: LAGADEC, Patrick Data Publicação: 2011

Analíticos  
12. 
Índice    

As alterações climáticas e a indústria seguradora / Fernando Gilberto

Autor: GILBERTO, Fernando Data Publicação: 2011

Monografias