1. | | Autor: LIZ, Jorge Pegado Data Publicação: 1999 | |
2. | | Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços. FONTE INFORMAÇÃO: DR 97, I Série-A REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro | |
3. | | Autor: CARDOSO, Catarina Figueiredo Data Publicação: 2002 | |
4. | | Resumo: Relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Directivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 97/27/CE.
Alterada pela Directiva 2005/29/CE, de 11 de Maio de 2005. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/29/CE, de 11 de Maio de 2005 ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2007/64/CE, de 13de Novembro de 2007 ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 98/27/CE, de 19 de Maio de 1998 FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 271, de 9 de Outubro de 2002 | |
5. | | Resumo: Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 10/2013, 28 de janeiro de 2013 ALT. SOFRIDAS POR: artigos 4º e 12º alterados pelo Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 47/2014, de 28 de julho ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 63/2019, de16 de agosto ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 85/98, de 16 de dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 55/98, de 16 de março ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2005, de15 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 224-A/96, de 26 de novembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176/96 REVOGA: Lei nº 29/81, de 22 de Agosto RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação n.º 16/96, de 13 de novembro ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 9.º-D revogado pelo Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho | |
6. | | Resumo: Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/98, I Série | |
7. | | Autor: ROTT, Peter Data Publicação: 2003 | |
8. | | Autor: RODRIGUES, Luís Silveira Data Publicação: 2001 | |
9. | | Autor: FIDALGO, Rui Data Publicação: 2004 | |
10. | | Resumo: Relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/65/CE, de 23 de Setembro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 166, de 11 de Junho de 1998 | |
11. | | Resumo: Relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância - Declaração do Conselho e do Parlamento Europeu relativa ao nº1 do artigo 6 - Declaração da Comissão relativa ao nº 1, primeiro travessão, do artigo 3.
Alterada pela Directiva 2005/209/CE, de 11 de Maio de 2005. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2007/64/CE, de 13 de Novembro de 2007 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 144 de 4 de Junho de 1997 | |
12. | | Autor: SANTOS, Ana Cristina Data Publicação: 2005 | |