ASF - Biblioteca

1. 

Les explosions et leur garantie par les compagnies d'assurances contre l'incendie / J. Géant-Houel

Autor: GÉANT-HOUEL, J. Data Publicação: 1946

Monografias  
2. 

Seguro de construcción de edificios / José A. Benito Rivero

Autor: BENITO RIVERO, José A. Data Publicação: 1977

Monografias  
3. 

Insurance : a practical guide : various forms of coverage, policy contracts and proctection afforded purchaser / S. B. Ackerman

Autor: ACKERMAN, S. B. Data Publicação: 1951

Monografias  
4. 

Fires involving dusts / D. J. Rasbash...[et al.]

Autor: RASBASH, D. J. Data Publicação: 1949

Monografias  
5. 

Petrochimical risks : a burning issue / texto de Christian Brauner

Autor: BRAUNER, Christian Data Publicação: 1991

Monografias  
6. 
DL 324/94 (469 KB)    

Decreto-Lei nº 324/94, de 30 de Dezembro / Ministério do Mar

Resumo: Aprova as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação da cargas em áreas portuárias.
BaseXII
Segurança
2 - A concessionária fica obrigada a constituir seguros e mantê-los actualizados, envolvendo todas as instalações e equipamentos que utilize no âmbito da concessão, contra os riscos de incêndio, explosão e danos devidos a terramoto ou temporal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 301/94, I Série-A

Legislação  
7. 

Manual de higiene e segurança do trabalho / Alberto Sérgio S. R. Miguel

Autor: MIGUEL, Alberto Sérgio S. R. Data Publicação: 2005

Monografias  
8. 
Documento (167 KB)    

Decreto-Lei nº 152/2006, de 3 de Agosto / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova as bases da concessão, em regime de serviço público, da actividade de recepção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos, até aqui desenvolvida pela SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidação, no porto de Leixões.
Base XVIII - Seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série

Legislação  
9. 
Documento (190 KB)    

Resolução do Conselho de Ministros nº 165/2006 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova a minuta do contrato de concessão da actividade até agora desenvolvida pela SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidação, no porto de Leixões, a celebrar entre o Estado, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social, e a sociedade Silos de Leixões, Unipessoal, Lda.
20. Seguros
40. Caução FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 240, I Série

Legislação  
10. 

Decreto-Lei nº 242/2006, de 28 de Dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa
Base LXX - Cobertura por seguros:
1 - A Concessionária deverá assegurar a existência, e manutenção em vigor, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efectiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das actividades integradas na Concessão, emitidas por seguradoras aceitáveis pelo Concedente de acordo com critérios de razoabilidade.
2 - O Programa de Seguros relativo às apólices indicadas no número anterior, é o constante em anexo ao Contrato de Concessão, sem prejuízo da possibilidade de contratação dos seguros previstos na base LXXVI.
3 - Não poderão ter início quaisquer obras ou trabalhos no empreendimento concessionado sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo de que as apólices de seguro previstas no Programa de Seguros e aplicáveis à fase da Concessão se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de cobertura pagos.
4 - O Concedente deve ser indicado como co-beneficiário das apólices previstas no Programa de Seguros.
5 - Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no Programa de Seguros, nomeadamente através do pagamento atempado dos respectivos prémios.
6 - As seguradoras que emitam as apólices referidas neste número deverão comunicar ao Concedente, com pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, a sua intenção de as cancelar ou suspender por não pagamento dos respectivos prémios.
7 - O Concedente poderá proceder, por conta da Concessionária, ao pagamento directo dos prémios referidos no n.º 5, quando a Concessionária o não faça, mediante recurso à caução.
8 - As condições constantes dos n.os 6 e 7 deverão constar das apólices emitidas nos termos desta base. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248, I Série

Legislação  
11. 
Descarregar    

Portaria nº 959/2009, de 21 de Agosto / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria nº 104/2001, de 21 de Fevereiro.
Cláusula 40ª FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, I Série

Legislação  
12. 

O seguro de incêndio : quadro normativo e desenvolvimento jurisprudenciais / Luís Poças

Autor: POÇAS, Luís Data Publicação: 2023

Analíticos