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Lei nº 39/2012, de 28 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro

Artigo 17.º - Seguro:
1 - As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela presente lei devem dispor de um seguro nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho.
2 - A informação sobre a existência do seguro a que se refere o número anterior deve estar afixada, em cada instalação desportiva, em local visível para os utentes.
Artigo 23.º - Contraordenações:
Constitui contraordenação, para efeitos do disposto na presente lei:
[...]
i) A falta do seguro a que se refere o artigo 17.º;
[...]
l) A falta de afixação de informação sobre a existência do seguro a que se refere o artigo 17.º; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro

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