ASF - Biblioteca

1. 

Responsabilidade por conselhos, recomendações ou informações / Jorge Ferreira Sinde Monteiro

Autor: MONTEIRO, Jorge F. Sinde Data Publicação: 1989

Monografias  
2. 

Le droit des assurances obligatoires / André Favre Rochex, Guy Courtieu; pref. Georges Durry

Autor: ROCHEX, André Favre Data Publicação: 2000

Monografias  
3. 

Les assurances de responsabilité / Paul-Henry Delvaux ...[et al.]

Data Publicação: 1999

Monografias  
4. 

Professional liability : law and insurance / ed. Ray Hodgin

Autor: HODGIN, Ray W. Data Publicação: 1999

Monografias  
5. 

Regulamento nº 25/2001, da Ordem dos Advogados

Resumo: Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia (versão em português aprovada por deliberação na sessão do Conselho Geral de 26 de Outubro de 2001).
3 - Relação com o cliente
3.9 - Seguro de responsabilidade profissional. FONTE INFORMAÇÃO: DR 271, II Série, de 22 de Novembro de 2001

Legislação  
6. 

A responsabilidade profissional do advogado : perspectiva penal / Germano Marques da Silva

Autor: SILVA, Germano Marques da Data Publicação: 2002

Analíticos  
7. 

Responsabilidad civil y seguro del abogado / M. Carmen Rodríguez Arcas

Autor: RODRÍGUEZ ARCAS, M. Carmen Data Publicação: 2003

Analíticos  
8. 

Seguro de responsabilidad profesional de abogado : extensión material de la cobertura y delimitación temporal del riesgo : (comentarios a la sentencia del Tribunal Supremo, sala 1º, de 14 de Julio de 2003, de la que fue ponente Don Francisco Marín Castán (1)) / Asunción Olmos Pildáin

Autor: OLMOS PÍLDAIN, Asunción Data Publicação: 2003

Analíticos  
9. 
Documento (142 KB)    

Decreto-Lei nº 229/2004, de 10 de Dezembro / Ministério da Justiça

Resumo: Estabelece o Regime Jurídico aplicável às Sociedades de Advogados.
Artigo 37º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil:
1 - As sociedades de advogados que optem pelo regime de responsabilidade limitada devem obrigatoriamente contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários.
2 - O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior ao valor correspondente a 50% do valor de facturação da sociedade no ano anterior, com um mínimo de (euro) 50000 e um máximo de (euro) 5000000.
3 - No ano de constituição da sociedade de advogados, o valor do seguro de responsabilidade civil corresponde ao limite mínimo referido no número anterior.
4 - O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período do incumprimento do dever de celebração do seguro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 288, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 513-Q/79, de 26 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto.
REVOGADO POR: Lei nº 145/2015, de 9 de setembro

Legislação  
10. 

Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes.
Artigo 99º - Responsabilidade civil profissional:
1 - O advogado com inscrição em vigor deve celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil profissional tendo em conta a natureza e âmbito dos riscos inerentes à sua actividade, por um capital de montante não inferior ao que seja fixado pelo conselho geral e que tem como limite mínimo (euro) 250000, sem prejuízo do regime especialmente aplicável às sociedades de advogados.
2 -Quando a responsabilidade civil profissional do advogado se fundar na mera culpa, o montante da indemnização tem como limite máximo o correspondente ao fixado para o seguro referido no número anterior, devendo o advogado inscrever no seu papel timbrado a expressão «responsabilidade limitada».
3 -O disposto no número anterior não se aplica sempre que o advogado não cumpra o estabelecido no nº 1 ou declare não pretender qualquer limite para a sua responsabilidade civil profissional, caso em que beneficia sempre do seguro de responsabilidade profissional mínima de grupo de (euro) 50000, de que são titulares todos os advogados portugueses não suspensos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março
REVOGADO POR: Lei nº 145/2015, de 9 de setembro

Legislação  
11. 

Da responsabilidade civil do advogado pelo incumprimento dos deveres de competência e de zelo / Paulo Correia

Autor: CORREIA, Paulo Data Publicação: 2009

Analíticos  
12. 

Professional indemnity insurance / Mark Cannon, Brendan McGurk

Autor: CANNON, Mark Data Publicação: 2010

Monografias