1. | Regulamento da CMVM nº 3/2003, de 20 de Março / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003 | ![]() | |
2. | Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ![]() | |
3. | Fundos de investimento : alternativas ao actual sistema fiscal / Filomena Salgado OliveiraAutor: OLIVEIRA, Filomena Salgado Data Publicação: 2003 | ![]() | |
4. | Notas sobre o novo regime jurídico dos organismos de investimento colectivo : perspectiva geral do diploma, normas gerais sobre organismos de investimento colectivo e entidades relacionadas : comentário I / Renato GonçalvesAutor: GONÇALVES, Renato Data Publicação: 2003 | ![]() | |
5. | Notas sobre o novo regime jurídico dos organismos de investimento colectivo : a actividade dos organismos de investimento colectivo, supervisão e regulamentação : comentário II / Célia ReisAutor: REIS, Célia Data Publicação: 2003 | ![]() |