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    RYCHEN, E.
    Data Publicação: 1967
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    JORGE, Fernando Pessoa
    Data Publicação: 1995
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    Data Publicação: 1996
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    PÉRAN ORTEGA, Juan
    Data Publicação: 1998
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    CASTRONOVO, Carlo
    Data Publicação: 1997
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    PINTOS AGER, Jesús
    Data Publicação: 2000
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    JORGE, Fernando Pessoa
    Data Publicação: 1999
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    Documento (101 KB)

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções relacionadas com o processo de licenciamento industrial.
    Artigo 9º - Deveres:
    Constituem deveres das entidades acreditadas:
    a) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual destinado a cobrir os danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais em materiais causadas a terceiros por erros ou omissões cometidas no exercício da sua actividade no processo de licenciamento industrial, nos termos a regulamentar por portaria do Ministro da Economia;

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série-A
    LegislaçãoLegislação