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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/2001, de 28 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    CORDEIRO, António Menezes
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias
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    Estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei nº 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de Abril .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010
    REVOGADO POR: Diretiva 2013/36/UE, de 26 de junho de 2013
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 177, de 30 de Junho de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Regulamenta o cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas de investimento para cobertura de risco de crédito na sequência da transposição das Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Aviso n.º 1/93.

    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 6/2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 9/2011
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, II Série, de 27 de Abril de 2007
    LegislaçãoLegislação
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    Aviso alterador ao Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, no que se refere à possibilidade de, no âmbito do reconhecimento da equivalência da regulamentação e supervisão de países terceiros, o Banco de Portugal poder vir a determinar um ponderador de risco mais restritivo do que o atribuído pela autoridade competente do país terceiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, II Série, Parte E, de 10 de outubro de 2011
    LegislaçãoLegislação
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    Transpõe a Diretiva 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 2003/71/CE, e 2004/109/CE.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 25/2008, de 5 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 221/2000, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 26, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intragrupo.

    Establishes the principles and the methods applicable to the calculation of the adjusted solvency of an insurance undertaking within an insurance group and the supplementary supervision of the intra-group transactions.

    REVOGA: Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 212, II Série, Parte E, de 3 de novembro de 2014
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