1. | | Resumo: Criação do Fundo de Actualização de Pensões (FUNDAP) no âmbito da actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 468/85, de 6 de Novembro (Artigos 1º e 6º) ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 388/89, de 9 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série REGULAMENTADO POR: Norma n.º 24/1979, de 30 de Agosto | |
2. | | Resumo: Altera a redacção dos artigos 1º e 6º do Decreto-Lei nº 240/79, de 25 de Julho, que cria o Fundo de Actualização de Pensões (FUNDAP). ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 240/79, de 25 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série | |
3. | | Resumo: Fixa as percentagens sobre as provisões matemáticas do ramo acidentes de trabalho, destinadas ao FUNDAP. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, II Série, de 31 de Agosto | |
4. | | Resumo: Segunda alteração ao Decreto-Lei nº 240/79, de 25 de Julho, que criou o Fundap (Fundo de Actualização de Pensões). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série | |
5. | | Resumo: Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no Artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
Extingue o Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e o Fundo de Garantia de Actualização de Pensões (FGAP). ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 185/2007, de 10 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junho APLICADO POR: Portaria nº 278/2020, de 4 de dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A | |
6. | | Resumo: Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis nº 142/99 e nº 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio. ALT.PRODUZIDAS EM: o artigo 1.º altera as datas de entrada em vigor previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril, nº 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio, para 1 de Janeiro de 2000 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222/99, I Série-A, Suplemento | |
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10. | | Resumo: Define os procedimentos gerais relativos ao FAT e estabelece as regras a seguir na transição do FUNDAP para o FAT. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2C/2000, Diário da República nº 23, Suplemento, II Série, de 28 de Janeiro de 2000 REVOGA: Norma n.º 15/1995 -R, de 22 de Agosto REVOGADO POR: Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro | |