7. | | Resumo: Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série | |