Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal e altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro.
Decreto -Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro (Regime de instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos)
Artigo 10.º
[...]
3 - A emissão da licença de utilização está sujeita à realização de vistoria nos termos do artigo 11.º
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
[...]
5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Cópia simples do certificado de inspeção, a emitir por entidade qualificada nos termos do artigo 14.º;
b) Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil, válida;
c) Cópia simples da apólice de seguro de acidentes pessoais, válida.
6 - Os seguros referidos no número anterior podem ser substituídos por garantia ou instrumento financeiro equivalentes, subscritos noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
7 - Quando nos recintos, simultaneamente e com caráter de prevalência, se desenvolvam atividades de restauração ou de bebidas, devem ser igualmente cumpridas as respetivas formalidades impostas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de DezembroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série