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Decreto-Lei nº 234/90, de 17 de Julho
Reformula o quadro legal das Sucursais Financeiras e Exteriores no off-shore da Madeira.
Artigo 1º, nº 2 - Para efeitos do presente diploma são operações financeiras internacionais: E) a actividade seguradora sob qualquer das suas formas; F) a gestão de Fundos de Pensões.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 163, I Série
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Legislação
Norma n.º 9/1993 -R, de 10 de Fevereiro
Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores.
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993
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