1. | Decreto-Lei nº 234/90, de 17 de JulhoResumo: Reformula o quadro legal das Sucursais Financeiras e Exteriores no off-shore da Madeira.
| ||
2. | Norma n.º 9/1993 -R, de 10 de Fevereiro : SUCURSAIS FINANCEIRAS EXTERIORES - CONTABILIDADE / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993 |