ASF - Biblioteca

1. 

Decreto-Lei nº 234/90, de 17 de Julho

Resumo: Reformula o quadro legal das Sucursais Financeiras e Exteriores no off-shore da Madeira.
Artigo 1º, nº 2 - Para efeitos do presente diploma são operações financeiras internacionais: E) a actividade seguradora sob qualquer das suas formas; F) a gestão de Fundos de Pensões. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série

Legislação  
2. 
Norma nº 9/1993 (35 KB)    

Norma n.º 9/1993 -R, de 10 de Fevereiro : SUCURSAIS FINANCEIRAS EXTERIORES - CONTABILIDADE / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993

Normas