Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRLei nº 4-B/2020 de 6 de abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março.ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2020, de 7 de maio; Lei nº 35/2020, de 13 de agosto; Decreto-Lei nº 6-D/2021, de 15 de janeiro; ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 1-A/2020, de 19 de março e republica; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série, 3.º SuplementoANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): EPIDEMIA; CALAMIDADE; medidas provisórias; DESPESAS PÚBLICAS; ENDIVIDAMENTO; Coronavírus - COVID 19; Medidas excecionais; Assistência social; Autarquia Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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