Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRLei nº 45/2018, de 10 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica Artigo 12.º - Veículos 6 — Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, os veículos que efetuem TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 154, I SérieANO: 2018Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; VEÍCULO AUTOMÓVEL; TRANSPORTE TERRESTRE; TRANSPORTES; Passageiro; Veiculo de passageiros; Plataforma digital Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"