Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 93/2018, de 13 de novembro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio Artigo 33.º - Seguro de responsabilidade civil: 1 — São obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas ER os proprietários das seguintes ER: a) Dos tipos 1, 2, 3 e 4; b) Do tipo 5 equipadas com motor; c) Do tipo 5 à vela, com comprimento superior a 7 m. 2 — Os requisitos obrigatórios do contrato de seguro a que se refere o número anterior são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar. Artigo 41.º - Credenciação das entidades formadoras: 4 — É obrigatória a celebração pela entidade formadora de contrato de seguro de acidentes pessoais que cubra os danos sofridos por formandos no decurso da formação prática e de responsabilidade civil, nos termos a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar. ANEXO (a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º) A autorização para a realização de vistorias a conceder às entidades parceiras e colaboradoras está sujeita ao preenchimento das seguintes condições: 9) Celebrar seguro de responsabilidade civil obrigatório, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 218, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de MaioANO: 2018Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): EMBARCAÇÃO DE RECREIO; SEGURO OBRIGATÓRIO; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANOS A TERCEIROS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"