Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDiretiva 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaNotas: Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junhoResumo: Relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE. Artigo 26.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados: 9.Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional, ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade.FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 153, de 22 de maio de 2014; REVOGA: Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março de 1999Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): COMERCIALIZAÇÃO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; TELECOMUNICAÇÕES; SEGURANÇA; Equipamentos rádio; Fabricante Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"