Elementos a figurar obrigatoriamente nas contas do exercício de todas as seguradoras que operam em Portugal, quer se trate de empresas públicas, sociedades de capital misto, agências-gerais de companhias estrangeiras ou mútuas de seguros.
Norma n.º 12/1982, de 8 de Fevereiro
ATIVIDADE SEGURADORA; CONTA DE EXPLORAÇÃO; RESULTADO DO EXERCÍCIO; EMPRESA DE SEGUROS