Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 30/2013, de 22 de fevereiro / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Promove a integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das eventualidades garantidas por este regime, dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., oriundos do IFADAP e transfere o fundo de pensões daquele Instituto para a Caixa Geral de Aposentações, I.P..FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I SérieANO: 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Fundos de PensõesAssunto(s): SEGURANÇA SOCIAL; CAIXA DE PENSÕES; PAGAMENTO DE PENSÕES; FUNDOS DE PENSÕES; REGIME GERAL; Caixa Geral de Aposentações (CGA) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"