Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRLei nº 44/2012, de 19 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos ANEXO I (a que se referem os artigos 22.º e 25.º) A) [...] 1 - Todas as utilizações tituladas por licença ou concessão estão sujeitas a caução para recuperação ambiental, exceto se for dispensada a prestação de caução nos termos dos n.os 3, 4 e 9 do artigo 22.º e dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º do presente decreto -lei, ou se for apresentada apólice de seguro, nos casos expressamente previstos no presente decreto -lei.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I SérieANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): RECURSOS HÍDRICOS; DANO; RISCO AMBIENTAL; EFLUENTES; PROVAS DESPORTIVAS; OPERADOR MARÍTIMO-TURÍSTICO; EMBARCAÇÃO DE RECREIO; SEGURO DE CAUÇÃO; CAUÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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