Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRCapaCodigo commercial portuguez / [José Ferreira Borges]Publicação: Lisboa: Imprensa Nacional, 1833Desc. Fisica: [13], 316 p.Notas: Leis, decretos, etc. Código Comercial, 1833Resumo: Em 1833, D. Pedro IV aprovou o Codigo Commercial Portuguez, redigido por José Ferreira Borges, na sequência da Carta de Lei de 18 de fevereiro de 1823, que convidava “qualquer sábio português” a apresentar um projeto de código comercial.O referido código foi o primeiro Código Comercial publicado em Portugal e resultou de um trabalho de pesquisa e consulta de códigos comerciais de outros países (com destaque para o belga e para o francês), aproximando a lei portuguesa, no domínio comercial, aos regimes estrangeiros. Substituindo um ordenamento disperso e fragmentado, o Codigo Commercial Portuguez de 1833 compila as regras legais relativas à atividade comercial, regulando de forma unitária esta área, em particular, os direitos e obrigações dos comerciantes.O Codigo Commercial Portuguez distingue entre comércio terrestre (Parte Primeira, dos artigos 1.º a 1286.º) e comércio marítimo (Parte Segunda, dos artigos 1287.º a 1860.º). Por outro lado, o regime do contrato de seguro surge no Título XIV (na parte referente ao comércio marítimo), sendo definido como “um contrato pelo qual o segurador se obriga para com o segurado, mediante um prémio, a indemniza-lo duma perda ou dano, ou da privação de um lucro esperado, que possa sofrer por um evento incerto.” Ainda no mesmo Título estabelecia-se, de forma mais ampla, os objetos suscetíveis de seguro: riscos de mar, de transporte por terra ou água, de incêndio, de colheitas por intempérie de estações, de cativeiro, a duração da vida de um ou mais indivíduos. Por último, os contratos de risco e as avarias em geral são regulados nos Títulos XIII e XV, respetivamente.Documento(s): Capa×Versões DigitaisCapa Ver títulos deste(s): Autor(es): BORGES, José Ferreira, 1786-1838, org.; PORTUGALAssunto(s): CÓDIGO COMERCIAL; DIREITO COMERCIAL; PORTUGAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"COTACOTASIGLALOCALIZAÇÃOLOCALIZAÇÃOCÓDIGO BARRASESTADOESTADOOPÇÕES27.14/0339-R27.14/0339-R0010BibliotecaBiblioteca300100022235Consulta localConsulta localPedido de reserva