Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 82/2010, de 2 de Julho / Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Prorroga o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de MaioALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I SérieANO: 2010Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): RECURSOS HÍDRICOS; DANO; RISCO AMBIENTAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE CAUÇÃO; CAUÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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