Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRResolução do Conselho de Ministros nº 49/2010, de 1 de Julho / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova a minuta de contrato de concessão da exploração, em regime de serviço público, da zona piloto identificada no Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro, e da utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar. O n.º 3 da Cláusula 37.ª determina que a responsabilidade civil da Concessionária deve estar coberta por seguro, para cobertura dos danos materiais causados em virtude da exploração da Zona Piloto, cujos termos são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional, da energia e do ambiente.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série de 1 de Julho de 2010ANO: 2010Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): RECURSOS HÍDRICOS; ENERGIA ELÉCTRICA; ENERGIAS RENOVÁVEIS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"