A presente Norma entra em vigor dia 1 de Janeiro de 2009Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos consultores para investimento.
Diário da República nº 228 , II Série, Parte E , de 24 de Novembro de 2008
SUPERVISÃO DE SEGUROS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; VALORES MOBILIÁRIOS; CMVM; CONTRATO DE SEGURO; CONSULTOR PARA INVESTIMENTO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; VIGENTE
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