Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesNotas: O presente decreto-lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.Resumo: Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de JaneiroALT.PRODUZIDAS EM: altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série, 1º Suplemento; REVOGADO POR: Lei nº 96/2015, de 17 de agostoANO: 2008Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CONTRATO ADMINISTRATIVO; CONTRATO PÚBLICO; LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS; URBANIZAÇÃO; CONTRATO DE EMPREITADA; OBRAS PÚBLICAS; CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS; DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PARCERIA PÚBLICO PRIVADA; PESSOA COLECTIVA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; RECLAMAÇÃO; SERVIÇO PÚBLICO; TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; COMISSÃO EUROPEIA; CONTRA-ORDENAÇÃO; LOCAÇÃO FINANCEIRA; REGIME JURÍDICO; CÓDIGO; DESPESAS PÚBLICAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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